A questão da inclusão do ICMS no cálculo da COFINS está em debate no Supremo Tribunal Federal, de acordo com matéria publicada hoje pelo jornal O Estado de São Paulo. Segundo a publicação, o STF deverá retomar o julgamento sobre a forma de cálculo do imposto. “No limite, o julgamento no STF pode desencadear a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que Executivo e Legislativo tentam fazer sem sucesso desde a Constituição de 1988. O que está em discussão é se, ao calcular a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento das empresas, deve-se ou não descontar o ICMS. Hoje, ele não é descontado”, diz o jornal. O assessor da Presidência do SETCESP e coordenador Jurídico do Sindicato, Adauto Bentivegna Filho, lembra que os associados da entidade já podem contar com o benefício da não necessidade de calcular o ICMS na base da COFINS. “O SETCESP acompanha este problema há muito tempo e impetrou uma ação judicial que beneficia seus associados para a não inclusão do ICMS no cálculo da COFINS, já que o sistema tributário brasileiro não permite cálculo de imposto sobre imposto”, explica o especialista. “As questões tributárias estão sempre na pauta de debates do SETCESP e se configuram em bandeiras da maior importância para o Sindicato e as empresas. Queremos salientar que nossos associados já contam com o benefício da não necessidade de inclusão do ICMS no cálculo da COFINS”, comenta o presidente em exercício do SETCESP, Manoel Sousa Lima Jr. Os associados do SETCESP que precisarem de mais informações sobre o fato podem tirar suas dúvidas no Departamento Jurídico do SETCESP, pelo e-mail juridico@setcesp.org.br ou pelo telefone 11 – 2632-1042.
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