STF valida regras de seguro obrigatório no transporte de cargas defendidas pela CNT
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Decisão confirma modelo que dá ao transportador maior controle sobre a contratação dos seguros e o gerenciamento de riscos

 

As regras para a contratação dos seguros obrigatórios e o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário de cargas foram mantidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento, concluído nessa terça-feira (18), confirmou a validade do modelo estabelecido pela Lei nº 14.599/2023 e defendido pela CNT no processo.

A decisão encerra o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7579, apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) em dezembro de 2023. A ação questionava dispositivos que alteraram a sistemática dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.

A CNT ingressou no processo como amicus curiae, contribuindo com informações e argumentos sobre os impactos da legislação para o setor transportador. A Confederação defendeu a constitucionalidade das regras e a manutenção do modelo que permite ao transportador participar diretamente da contratação dos seguros e do gerenciamento dos riscos relacionados à operação.

Julgamento

Relator da ação, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das regras. Em seu entendimento, a escolha feita pelo Congresso Nacional é válida e permite ao transportador maior controle sobre a contratação dos seguros e sobre o gerenciamento dos riscos.

O julgamento havia começado no Plenário Virtual do STF em abril deste ano e foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A análise foi retomada em 7 de agosto e concluída no dia 18, com a manutenção integral da legislação questionada. O acórdão, que formaliza a decisão do colegiado, ainda não foi publicado pelo STF.

Para o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo, a decisão confirma a validade de um modelo que considera as responsabilidades assumidas pelo transportador durante a operação. “Existe uma relação direta entre a responsabilidade assumida pelo transportador e sua participação na contratação dos seguros e no gerenciamento de riscos. A decisão do STF mantém essa lógica e encerra o questionamento sobre a constitucionalidade das regras, trazendo maior segurança jurídica para o setor.”

O que estava em discussão

A Lei nº 14.599/2023 alterou as regras aplicáveis aos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças, estabeleceu a responsabilidade do transportador pela contratação dos seguros previstos para a atividade e novas regras para o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos).

Entre os argumentos apresentados pela CNI estava o de que as mudanças restringiam a liberdade de contratação e a livre concorrência. Em posição contrária, a CNT defendeu que o modelo amplia a autonomia do transportador na contratação dos seguros e no gerenciamento dos riscos da operação.

O tema integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, que reúne as principais pautas acompanhadas pela CNT nos três Poderes. No documento, a Confederação defende a manutenção das regras da Lei nº 14.599/2023 e aponta que as mudanças contribuem para reduzir a burocracia e evitar perdas operacionais aos transportadores.

 

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