Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico
No setor de transporte rodoviário de cargas é muito comum a subcontratação de uma outra transportadora para realizar a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, bem como se fazer o redespacho de mercadorias.
A subcontratação e o redespacho podem envolver transportadoras optantes do SIMPLES Nacional, o que engloba Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Micro Empreendedor Individual (MEI), que permite que as empresas optantes deste sistema possam recolher tributos por uma única guia e com alíquotas diferenciadas referentes ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
A reforma tributária que entrou em vigor neste ano, mas que vem sendo implementada gradativamente, não incluiu no seu bojo as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, como explicado acima, mas essas empresas poderão sofrer reflexos do novo sistema devido ao aproveitamento de crédito. Pois, como a tributação de seus serviços possuem alíquotas muito menores do que as empresas que são optantes do Lucro Presumido ou do Lucro Real, por exemplos, elas poderão ser preteridas por outras que permitam um direito a crédito maior.
Entretanto, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no parágrafo 3º do artigo 41 permitiu que as empresas optantes do SIMPLES Nacional possam recolher seus tributos na forma da CBS e IBS. Assim, por exemplo, em janeiro de 2027 entra em vigor a CBS, que irá substituir o PIS, a COFINS e o IPI, e se empresa optante do SIMPLES Nacional resolver recolher a CBS no lugar do PIS e da COFINS (IPI não incide no setor de serviços), vai poder gerar crédito desta contribuição aos seus clientes, no caso, as transportadoras que a subcontratam, ou aos embarcadores que a contratam diretamente.
Porém, é recomendável se se faça um bom planejamento tributário, verificando quem são os fornecedores e os tomadores de serviços da empresa, para verificar se esta opção trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 traz maior competividade à empresa e menos encargos tributários.
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