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03 de Setembro de 2018 – 08h57 horas / SETCESP

Na última semana o Supremo Tribunal Federal – STF declarou que a terceirização irrestrita, inclusive da atividade fim, é lícita e constitucional, ou seja, é permitido contratar por meio de uma companhia funcionários para todas as funções de uma empresa no Brasil.                                                                                                           

 

O Supremo também decidiu que a sentença terá repercussão geral, o que significa que, daqui para frente, todos os magistrados terão que se basear nesse entendimento quando forem julgar casos, em andamento ou paralisados, em que a terceirização for questionada. Segundo apuração do EL PAÍS a estimativa é que 4.000 processos aguardavam essa definição para terem algum andamento em diversas instâncias judiciais.

 

O setor de transporte rodoviário de cargas já realizava a terceirização de profissionais com a subcontratação, seja de motoristas autônomos ou pessoas jurídicas, assim como através do redespacho, amparados pela Lei 7.290/84 e 11.442/2007. Porém ainda havia insegurança do TRC com essas relações de trabalho já que ações jurídicas contra essas práticas aconteciam regularmente, muitas vezes causando grandes prejuízos para as empresas de transporte e até comprometendo a sobrevivência das mesmas, como também, o desenvolvimento econômico do Brasil tendo em vista o grande índice de desemprego do país.

 

Por isso, o SETCESP e todo o setor vê na decisão do STF a consolidação da terceirização como prática legal e o respaldo necessário para que cada empresa de transporte possa determinar quais são as melhores formas de contratação de serviços para as suas operações, com a segurança jurídica necessária e com o respaldo na Constituição Federal.


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