Decreto municipal recomenda trocas de turno antes das 6 horas e depois das 11 horas; objetivo é evitar aglomerações em via pública e no transporte coletivo
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), decretou “recomendações” de horários de funcionamento e troca de turnos nas indústrias, comércios e prestadoras de serviços durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a determinação, oficializada na quarta-feira, 15, no Diário Oficial, o objetivo é reduzir “aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda”.
O decreto é válido enquanto a cidade estiver em estado de calamidade pública. Ele abarca exclusivamente os comércios, as indústrias e os serviços considerados essenciais e que, portanto, ainda estão em funcionamento na cidade.
Grande parte das recomendações prevê troca de turno de funcionários e início das atividades antes das 6 horas ou depois das 11 horas, fora do horário de pico do transporte de São Paulo, em espaços como lavanderias, farmácias e oficinas mecânicas.
Além disso, o decreto ainda lista uma série de setores com recomendação de horário livre, tais como serviços de limpeza, construção civil, táxi, transporte por aplicativo, supermercados, feiras livres, atendimento médico e delivery de alimentos, dentre outros.
Em coletiva de imprensa nesta quarta, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou que a experiência na capital paulista será acompanhada pelo Estado, que está analisando indicar a medida para outros municípios com mais de 200 mil habitantes.
Confira a lista completa de horários e trocas de turnos em SP abaixo:
– Lavanderias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Serviços de limpeza: livre;
– Hotéis e similares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Construção civil: livre;
– Comércio de materiais de construção: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Serviços veterinários: livre;
– Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais (não inclui serviços de banho, tosa e estética para pets): troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Cuidados com animais em cativeiro: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares: livre;
– Oficinas de veículos automotores: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Borracharias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Borracharias localizadas em postos de combustíveis: livre;
– Serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares: livre;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade: livre;
– Segurança pública e privada, como vigilância, guarda e custódia de presos: livre;
– Atividades de defesa nacional e de defesa civil: livre;
– Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou aplicativo: livre;
– Telecomunicações e internet: livre;
– Call center: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Captação, tratamento e distribuição de água: livre;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo: livre;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural): livre;
– Iluminação pública: livre;
– Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos e de higiene: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Farmácias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Feiras livres: livre;
– Centro de abastecimento de alimentos (Ceagesp): livre;
– Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível: livre;
– Padarias (sem consumo de alimentos e bebidas no local): livre;
– Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Comércio de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Comercialização de embalagens: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Serviços funerários: livre;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias: livre;
– Serviços de zeladoria e limpeza pública: livre;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e de doenças dos animais: livre;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal: livre;
– Vigilância agropecuária: livre;
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos: livre;
– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre: livre;
– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil: troca de turno antes das 6h ou após as – 11h;
– Serviços prestados por lotéricas: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde: livre;
– Serviços postais: livre;
– Transporte e entrega de cargas em geral: livre;
– Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta lista: livre;
– Administração tributária e aduaneira: livre;
– Fiscalização ambiental: livre;
– Fiscalização do trabalho: livre;
– Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo: livre;
– Postos de combustíveis: livre;
– Venda no atacado e varejo de botijões de gás: livre;
– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro: livre;
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança: livre;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações: livre;
– Mercado de capitais e seguros: livre;
– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes: livre;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição: livre;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): livre;
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade: livre;
– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do novo coronavírus: livre;
– Atividades acessórias de suporte e disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde: livre;
– Atividades industriais não compreendidas nos demais itens desta lista: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Serviços públicos de notas e registros (cartórios): troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Órgãos e entidades do serviço público federal, estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cujas atividades não estejam previstas nos demais itens desta lista: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
– Fiscalização de posturas municipais, em especial das disposições deste decreto: livre;
– Outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho: a definir.
Clique aqui para ler a medida na íntegra.
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