Sindicato diz ser impossível cumprir nova lei que determina hora de entregas em SP
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09 de Outubro de 2009 – 10h00 horas / Folha de São Paulo
O presidente do sindicato das transportadoras de São Paulo (SETCESP), Francisco Pelucio, afirmou que a nova lei que obriga os fornecedores de produtos a informarem, no ato da venda, o dia e o horário da entrega “é impossível cumprir“. Pelucio diz que vai pedir ao governador José Serra (PSDB) a revogação da nova lei.
* Leia a íntegra da lei publicada no “Diário Oficial“.
* Lei que cria turnos para entregas entra em vigor.
Segundo o presidente do sindicato, a nova regra é “uma preocupação a mais para o setor“, apesar de a multa ser aplicada para a empresa que vendeu o produto. “São Paulo para todo dia um pouquinho a mais. Você carrega uma carga em uma empresa de eletrônicos, por exemplo, e sai com 12 a 15 entregas para fazer em locais diferentes da cidade. E tem dia que fica parado três horas no trânsito. Como vou poder programar?“, diz ele.
De acordo com a nova lei, as entregas deverão acontecer no período da manhã (das 7h as 12h), da tarde (12h as 18h), ou, ainda, o da noite (18h as 23h). Os fornecedores deverão seguir os horários determinados previamente, podendo ser multados em até R$ 3 milhões no caso de descumprimento da regra.
“Já cumprimos hoje o rodízio de placas, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Aí, entramos no rodízio da zona de restrição de caminhões, das 10h às 16h, um dia é placa par e outro dia é placa ímpar“, afirma Pelucio. Serra disse que a nova lei é a favor do consumidor. “Todo mundo sabe como é perturbador ficar esperando“, afirmou.
As Casas Bahias, maior rede de lojas de departamentos do país, afirmaram que vão cumprir a lei, mas não informaram se terão de mudar seu sistema de entregas. O governo afirma que no caso de o serviço acontecer em horário não compatível com o determinado no momento da contratação, o consumidor deve procurar o Procon-SP.
O não cumprimento da norma pode gerar aplicação de multa –que pode variar de R$ 212,81 até R$ 3.192.300–, de acordo com a gravidade da infração. O valor da multa também pode ser determinada segundo a vantagem obtida pelo infrator e a sua condição financeira.

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