Simplificar ou burocratizar? Veja as mudanças previstas pelo novo DT-e
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Publicada no Diário Oficial em setembro, a Lei que cria o Documento Eletrônico de Transporte ainda necessita de regulamentação

Com origem na Medida Provisória nº 1.051/21, a Lei nº 14.206/21 que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi publicada no último dia 28 de setembro, no Diário Oficial da União e pretende unificar alguns documentos. Entretanto, ela ainda aguarda a regulamentação em forma de decreto.

De acordo com o Governo Federal, o DT-e visa integrar os dados cadastrais, contratuais, logísticos, registrais, sanitários, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, e ainda informações decorrentes de outras obrigações administrativas de órgãos federais relacionadas às operações de transporte.

A ideia inicial era que o DT-e substituísse os documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), mas não foi isso o que ocorreu.

“O setor queria que os vários documentos fiscais fossem unificados pelo DT-e para diminuir a burocracia, só que ele não fará isso, e na prática será mais um documento, só que com o objetivo de controlar o valor do frete, embora tenha um conjunto de outras informações como remetente, destinatário e quilometragem, entre outras exigências”, indica Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP, alertando que o documento está longe de ter natureza fiscal ou tributária.

Dentre os três principais benefícios destacados pelo Governo Federal para a implantação do DT-e, é que o ele ajudará o motorista autônomo a comprovar renda facilitando a avaliação de crédito, e também a fiscalização do Piso Mínimo de Frete. Outra vantagem seria que o documento trará mais rapidez nos postos fiscais, por conta da fiscalização eletrônica.

Sobre essa possível agilidade, Bentivegna lembra que houve a mesma perspectiva quando foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico, no entanto, isso não se confirmou.  “Falavam que o CT-e, por ter um código de barras, diminuiria o tempo do veículo parado nos postos de balanças e barreiras fiscais, só que não houve essa redução. Se o mesmo, vai se repetir no caso do DT-e, eu não posso afirmar, teremos que aguardar para ter certeza. Contudo a experiência anterior não resultou em mais agilidade”, reafirmou. Estimativas informadas pelo próprio Ministério da Infraestrutura (MInfra), mostram que o transportador perde cerca de seis horas parado à espera da fiscalização.

Com a relação a responsabilidade de quem deverá emitir o novo documento, a pasta estabelece que é “obrigação do embarcador ou do proprietário de carga contratante de serviços de transporte tanto a geração, quanto a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e”. Porém, o assessor jurídico avisa, “o texto ainda é um pouco confuso, está claro que vai ser obrigação do embarcador, mas muito provavelmente, será também de responsabilidade do transportador de carga fracionada e quando houver subcontratação ou operações de redespacho”, informa ele.

O DT-e será de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País.  Bentivegna explica que a dinâmica deverá transcorrer da mesma forma que ocorre hoje com o CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), que é uma responsabilidade do embarcador, do proprietário de carga ou do contratante de serviços de transporte. E por falar em CIOT, um dos pontos positivos do DT-e é que ele irá substituí-lo. “Como é um documento controlado pelo Governo Federal, no DT-e vai constar a distância que será percorrida pelo motorista e o valor do frete, então o CIOT se tornará desnecessário”, diz.

E como será emitido DT-e? O MInfra ainda está desenvolvendo uma versão de aplicativo com todas as funções para o DT-e, uma espécie de plataforma tecnológica e futuramente deve ser por lá que ocorrerá a emissão do documento.

De maneira geral o assessor jurídico diz que mais detalhes serão conhecidos apenas quando a Lei do DT-e for regulamentada. “Acredito que a regulamentação disciplinará como será esta emissão, e deixará mais claro a responsabilidade dos envolvidos. Falta também definir o cronograma de implementação e criar regras para fiscalização. Por enquanto, a impressão é de que será mais um documento que precisará ser guardado, embora na forma digital. A esperança é que lá na frente, ele realmente possa substituir os documentos fiscais, mas neste momento é somente mais uma preocupação para as empresas”, conclui. 


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