SETCESP pede audiência com o prefeito
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20 de Março de 2009 – 10h00 horas / SETCESP
No dia 20 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Decreto 50.446/09 que estabeleceu novas regras para o transporte de produtos perigosos. Entre as exigências, o transportador deverá providenciar sua inscrição no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e obter uma Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, expedida pelo Departamento de Sistema Viário – DSV para cada veículo.
A nova medida afetou negativamente a atividade, que terá diversos problemas para expedir as licenças necessárias e cumprir todas as exigências.Em virtude disto, o SETCESP solicitou audiência com o Prefeito Gilberto Kassab, pois quer apresentar um conjunto de propostas que tornem factível um transporte seguro sem inviabilizar a atividade do setor.
De acordo com a lei, para obtenção da LEPP, que tem validade de 1 (um) ano, o transportador deverá apresentar à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA um Plano de Atendimento Emergências – PAE, que após receber parecer técnico, publicará o respectivo despacho no Diário Oficial da Cidade. Caso haja, por parte do transportador o descumprimento do decreto, a empresa será obrigada a pagar uma multa de R$ 4.617,50, retenção do veículo, suspensão e ou cancelamento da LETPP no CTPP.
Diz a presidente da Diretoria de Especialidade de Transporte de Produtos Perigosos, Paula Fonseca Sousa Lima: “O ideal é que tivéssemos uma única licença ambiental em todo o território nacional que de fato cumprisse o papel de garantir a segurança no transporte de produtos perigosos. E que o atendimento pudesse ser rápido e efetivo nos casos de acidentes. O envolvimento de órgãos públicos no desenvolvimento dos planos de emergência e atuação nas situações de emergência é, sem dúvida, primordial.”

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