O SETCESP recorreu ao judiciário que em primeira instância impediu que o citado conselho autuasse o setor, pois a lei que regulamenta a atividade do farmacêutico não obriga que empresas de transporte de carga tenham que contratar tal profissional. Isto é uma liberalidade de cada empresa, conforme o que pactuou com o seu tomador de serviço.
O Conselho Regional de Farmácia recorreu à segunda instância, que no dia 12 de março último confirmou a decisão de primeiro grau, o que impede que as empresas de transporte voltem a ser autuadas novamente por não possuirem farmacêuticos empregados em cada um dos seus estabelecimentos. O que é uma vitória do setor.
Maiores informações poderão ser obtidas na Central de Informações Jurídicas pelo telefone 2632-1094.
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