SETCESP esclarece dúvidas sobre a regulamentação da profissão de motorista na CRH
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06 de Junho de 2012 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP
A Lei nº 12.619, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado, entrará em vigor agora em junho e trará diversas mudanças para o setor de transporte rodoviário de cargas. A lei regulamenta a profissão de motorista e estabelece regras para o tempo de direção, a jornada de trabalho e as pausas de descanso, além de alguns itens na remuneração.
A questão tem causado dúvidas entre as transportadoras associadas e o SETCESP tem publicado em seus noticiários artigos dos especialistas sobre o assunto. Ontem, durante a reunião da Comissão de Recursos Humanos, a CRH, o coordenador Jurídico e assessor da Presidência do SETCESP, Dr. Adauto Bentivegna Filho, foi o convidado das coordenadoras Ana Garcia e Zezé Amaral para um café da manhã com os associados sobre a nova lei.
Adauto realizou uma palestra em que citou cada mudança crítica e explicou seu impacto para o dia a dia das empresas e, ao final, os participantes, que lotaram o auditório do SETCESP, puderam tirar dúvidas específicas com o advogado.
O evento foi transmitido ao vivo pela TV SETCESP e os cerca de 1000 telenautas que acompanharam a transmissão também enviaram perguntas para esclarecer os pontos da lei.
“Foi uma excelente oportunidade para saber dos nossos associados quais são os pontos que geram mais dúvidas e ajudar com nosso conhecimento. A Lei nº 12.619 muda paradigmas no nosso setor, como a questão do tempo de direção, que pode ser de até quatro horas ininterruptas, e cria a figura do tempo de espera. Tudo isso tem que ser observado com muita atenção pelos RHs das empresas para que as coisas funcionem bem”, comenta Adauto.
Para saber mais sobre as mudanças que a Lei nº 12.619 traz para o setor, leia o artigo do Dr. Adauto Bentivegna Filho no link abaixo:
A nova jornada de trabalho do motorista profissional

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