SETCESP consegue manter decisão sobre desoneração da folha de pagamento de 2017
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Com isso, os associados da entidade que usufruíram deste benefício podem ficar mais tranquilo

Em 2017, foi publicada a Medida Provisória nº 774/2017, que excluía, entre outras atividades, o transporte rodoviário de cargas de poder optar pela desoneração da folha de pagamento de salário. Preocupado com o impacto negativo que isso traria às finanças das transportadoras, o SETCESP entrou com um mandado de segurança coletivo para assegurar este direito. 

Neste processo, a alegação jurídica usada era de que um dos incisos da Lei nº 12.546/2011 determina que, feita a opção pela desoneração da Contribuição Previdenciária, que se dá com o recolhimento da mesma no primeiro vencimento do ano, a opção é válida para os 11 meses seguintes. Assim, a MP nº 774/2017 estava repleta de inconstitucionalidades que feriam os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

A entidade conseguiu uma liminar na época, que foi muito importante para que, naquele ano, o setor continuasse utilizando a desoneração. Entretanto, a sentença de primeiro grau não manteve a liminar, o que voltou a causar muita insegurança jurídica no setor.

Mas no dia 21 de dezembro de 2020, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, acatando o apelo feito pelo SETCESP, entendeu que os associados da entidade deveriam ter o direito de continuar usufruindo do benefício da desoneração da folha de pagamento de salários. 

Embora ainda caiba recurso (no caso, Recurso Especial), é certo que esta decisão do TRF-3 trará maior tranquilidade sobre a opção pela desoneração da folha de pagamento de salário em 2017.

Para o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, esta é uma decisão importante, que poderá evitar que a Receita Federal do Brasil questione a validade de se ter mantido a desoneração da folha de pagamento de salário para o setor, já que a MP nº 774/2017 vigorou por um mês (julho de 2017, no caso). “Isso pode trazer alguma discussão se não deveria se ter recolhido ao menos neste mês o valor da Contribuição Previdenciária calculada sobre a folha de pagamento de salários. O que se fosse feito hoje haveria multa e juros. Mas com a citada decisão do TRF-3, os associados do SETCESP podem ficar mais tranquilos”.

O presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Tayguara Helou, ressalta que o papel da entidade é o de trabalhar em todas as frentes para defender os interesses de seus associados. “O nosso objetivo é tornar o TRC mais rentável para todos”, conclui.

Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico da entidade pelos e-mails juridico@setcesp.org.br | adauto@setcesp.org.br ou pelos telefones (11) 2632.1005 | (11) 2632.1038 | (11) 2632-1002.

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