De acordo com o assessor da Presidência da entidade e coordenador Jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, que participou de todas as negociações em conjunto com o Dr. Narciso Figueirôa Jr., o processo foi tranquilo contou com uma relação respeitosa entre as partes. “A negociação com dez sindicatos laborais de nossa base territorial é um trabalho árduo, mas correu da melhor forma e resultou em uma equação boa para as duas partes. A missão do SETCESP em realizar as negociações e celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho foi cumprida e as empresas podem trabalhar com um reajuste base factível para suas contas”, diz Adauto.
“Esta é mais uma missão cumprida pelo SETCESP, que tem conseguido manter uma promissora relação entre o capital e o trabalho, uma das marcas de nosso Sindicato”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
Confira abaixo os pisos salariais e demais detalhes firmados em convenção:
* Recomendamos verificar a Convenção Coletiva da sua região, pois pequenas alterações podem ocorrer.
PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS)
As empresas pagarão a todos os seus empregados, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR -, o valor correspondente a R$ 350,00 em duas parcelas iguais de R$ 175,00, nas seguintes datas:
• Guarulhos: a primeira parcela em 01/09/2011 e a segunda em 01/04/2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.000,00. Será devido o desconto da importância de R$ 15,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Administrativo/São Paulo: a primeira parcela em agosto de 2011 e a segunda em fevereiro de 2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.800,00. Será devido o desconto da importância de R$ 15,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Operacional/São Paulo: a primeira parcela em 01/08/2011 e a segunda em 01/02/2012, sem limite para a sua aplicação. Será devido o desconto da importância de R$ 15,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Operacional/Mogi das Cruzes: a primeira parcela em 01/08/2011 e a segunda em 01/02/2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.000,00. Será devido o desconto da importância de R$ 10,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Administrativo/Mogi das Cruzes: a primeira parcela em agosto de 2011 e a segunda em fevereiro de 2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.800,00. Será devido o desconto da importância de R$ 10,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Jundiaí: a primeira parcela em 01/09/2011 e a segunda em 01/03/2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.000,00. Será devido o desconto da importância de R$ 15,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Operacional/Osasco: a primeira parcela em 01/08/2011 e a segunda em 01/02/2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.000,00. Será devido o desconto da importância de R$ 10,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Administrativo/Osasco: a primeira parcela em agosto de 2011 e a segunda em fevereiro de 2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.800,00. Será devido o desconto da importância de R$ 15,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Atibaia: a primeira parcela em 01/08/2011 e a segunda em 01/02/2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.000,00. Será devido o desconto da importância de R$ 15,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
• Ferraz/Itaqua e Poá Operacional: a primeira parcela em 01/08/2011 e a segunda em 01/02/2012, limitando-se a sua aplicação a um salário-teto de R$ 2.000,00. Será devido o desconto da importância de R$ 10,00, a ser descontada de cada parcela do mesmo à título de contribuição negocial ao sindicato profissional.
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