Sem baixar a guarda
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A divulgação do relatório anual dos índices de roubos de cargas foi feita esta semana, pela NTC&Logística, associação que acompanha esse panorama em todo o Brasil.

Ao longo de 2019, foi registrado um total de 18.382 ocorrências. Já no ano anterior, essa soma chegava a 22.183 casos. Em 2017, chegamos a repulsiva marca de 25.970 delitos.

De 2018 para 2019, foram 4 mil ocorrências a menos, mesmo assim, permanecemos com um índice inaceitável.

A região sudeste, continua sendo a de maior incidência de roubos, com o estado campeão: Rio de Janeiro, onde os registros chegaram a 40,56% do total do país. Seguido por São Paulo com a marca de 39,85%.

Há ainda, muito o que ser feito para coibir este tipo de ação. Mas essa diminuição nos índices já evidencia o quanto é importante a participação do poder público para melhorar esse quadro. Em 2018, o período que marcou definitivamente o recuo do índice também foi o ano de atuação das Forças Armadas no estado Rio de Janeiro.

Só que precisamos que este trabalho continue e se intensifique para mitigar este tipo de crime. Temos várias leis estaduais e federais que foram promulgadas com esse propósito nos últimos anos. Entre elas, a do estado de São Paulo a Lei Nº 15.315/14 que cassa a inscrição estadual de estabelecimento que, comprovadamente estiver comercializando produto fruto de roubo ou furto.

Já faz algum tempo, o SETCESP vem reforçando sua importância junto a Secretaria da Fazenda do Estado e a SSP (Secretaria de Segurança Pública) para que sua aplicação seja ampliada e mais ativa.


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