A Vara Criminal divulgou as sentenças envolvendo os réus Max Heining (44), Sergio Sedrez (35) e Mayson Alexandre de Oliveira (32), que foram presos pela Diretoria Estadual de Investigação Criminal – DEIC, quando realizou investigações com o objetivo de desarticular associação criminosa que indicava roubo e receptação de cargas.
Conforme consta no relatório de sentença, a investigação apontou os três denunciados no suposto esquema criminoso. No dia 14 de julho de 2014, por volta das 7h30min, a equipe de investigação constatou que os denunciados Sérgio e Maycon adquiriram, receberam, transportaram, conduziram, ocultaram, em proveito próprio e alheio, carga que sabiam ser produto de crime.
A decisão judicial ainda diz que:
“Ainda, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo, constatou-se que o denunciado Max , adquiriu, recebeu, tinha em depósito e de qualquer forma utilizou, em proveito próprio, no exercício da atividade comercial da empresa Faden, a qual é proprietário, a referida carga, a qual sabia ser produto de crime”.
Os acusados foram sentenciados na data de ontem, nos seguintes termos:
a) absolver os acusados Max Heining, Sérgio Sedrez e Maycon Alexandre de Oliveira, das imputações que lhes são feitas como incursos nas sanções do artigo 288, caput, do Código Penal (Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes).
b) condenar o acusado Max Heining, a pena de três (3) anos e seis (6) de reclusão, em regime aberto, dando-o como incurso nas sanções do art. 180, § 1º, do Código Penal. (Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte).
c) condenar o acusado Sérgio Sedrez, a pena de um (1) ano e seis (6) meses de reclusão, em regime fechado, dando-o como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. (Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte).
d) condenar o acusado Maycon Alexandre de Oliveira, a pena de um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão, em regime fechado, e vinte e nove (29) dias-multa, à razão de 1/10 do salário mínimo, dando-o como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. (Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte).
A sentença não traz dados de Natanael da Silva André, que foi preso no dia da operação.
Relembre a notícia (Texto extraído do site da Polícia Civil).
Brusque – A Polícia Civil, por meio da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), na manhã desta segunda-feira, 14, deflagrou uma operação e prendeu em flagrante uma quadrilha envolvida em roubos e furtos de cargas. No momento das prisões, os suspeitos realizavam o desembarque de uma carga de mais de quarenta toneladas de algodão. As investigações duraram aproximadamente 45 dias.
Durante a ação, que foi coordenada pelo Delegado João Fleury, do Grupo de Diligências Especiais (GDE), os suspeitos foram detidos, após mais de 48 horas ininterruptas de acompanhamentos por parte dos policiais de diversas equipes da DEIC. Foram presos: Sérgio Sedrez, Maycon Alexandre de Oliveira, Natanael da Silva André e Max Heinig. No total, a carga era avaliada em cerca de R$ 200 mil. Quatro veículos também foram apreendidos.
A carga e os presos foram encaminhados à sede da DEIC, em Florianópolis.
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