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31 de Maio de 2016 – 02h11 horas / NTC

Santa Catarina corre contra o tempo para redigir uma lei estadual que regulamente a prática de desmanches de veículos. Desde maio de 2015 está em vigor uma legislação nacional sobre o assunto, mas que não foi colocada em prática até agora no Estado. Para valer, a medida ainda depende de uma legislação estadual específica para isso.

O projeto de lei deve ter como origem o DETRAN, e o presidente do órgão, Vanderlei Rosso, afirma que o documento deve ser encaminhado para a Secretaria da Casa Civil ainda nos próximos meses. Do Centro Administrativo, o documento seria encaminhado para tramitação na Assembleia Legislativa.

Dessa forma, Santa Catarina tenta seguir o exemplo de São Paulo e do Rio Grande do Sul, únicos Estados que já sancionaram leis próprias sobre o assunto. São Paulo, aliás, é considerado modelo no assunto. O Estado paulista aprovou uma lei específica para regulamentar os desmanches ainda em 2014 – e começou a colher frutos já no ano passado.

De acordo com a Federação Nacional de Seguradores Gerais (Fenseg), foi o único ente federativo que registrou queda (-9,9%) no número de roubos e furtos de veículos em 2015.

Não há estimativa de número de desmanches

Para conhecer um pouco dessa experiência, o presidente do DETRAN-SC fez visitas à capital paulista nos últimos meses, mas admite que a realidade catarinense ainda está bem distante. Hoje, as empresas que atuam no desmonte de peças no Estado não são credenciadas pelo DETRAN-SC.

Com isso, atuam à margem do que determina a lei, mas por falta de iniciativa do próprio Estado.

– São empresas constituídas, mas que não estão credenciadas. Não quer dizer que todo mundo que comercializa peça está ilegal. Cabe ao DETRAN começar esse processo (de credenciamento) – disse o delegado Rodrigo Bortolini, da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

Já há, inclusive, uma decisão liminar para que o DETRAN cadastre uma empresa para que receba peças vindas de São Paulo, mas o órgão alega não ter condições tecnológicas de realizar o serviço. Segundo Vanderlei Rosso, seria necessário um processo licitatório para que uma empresa realizasse o cadastramento conforme determina a legislação federal.

O custo está estimado em R$ 800 mil mensais durante um ano, o que resultaria num total de R$ 9,6 milhões.

– Vivemos um momento econômico complicado. Hoje seria difícil fazer uma licitação com esses valores. O Estado não teria dinheiro – afirmou Rosso.

De acordo com o delegado Bortolini, não há uma estimativa de quantos desmanches ilegais existam em Santa Catarina hoje, porém, ele afirma que o número é inferior à média nacional. Eles se concentram principalmente ao redor das maiores cidades.

– Mas não existe um padrão. Já vi desmanche até dentro de mangue. Nossa investigação para combate é permanente – revelou o delegado.

O que prevê a lei federal

O sistema

 

O DETRAN controlará o comércio de autopeças, gerenciando o credenciamento de empresas habilitadas para o serviço. Os desmanches irão alimentar um banco de dados com a movimentação de compra e venda das peças de veículos usadas. O credenciamento dos ferros-velhos terá validade de um ano, na primeira vez, e cinco anos, a partir da primeira renovação.

O cadastro

 

Para cada veículo comprado para desmanche, o estabelecimento deverá emitir nota fiscal de entrada no ato de ingresso. A empresa terá cinco dias úteis para solicitar ao DETRAN a baixa do registro do veículo. Somente depois dessa etapa poderá desmontá-lo totalmente, com prazo máximo de 10 dias úteis.

A etiquetagem

 

Após a desmontagem do veículo, as peças devem ser registradas no banco de dados do DETRAN em até cinco dias úteis, recebendo etiquetas com código de barras.

O arquivo

 

A empresa deverá manter em arquivo, pelo prazo de 10 anos, os documentos e certidões dos veículos desmontados no local.

A nota fiscal

 

A cada venda de peça deve ser emitida nota fiscal eletrônica da transação para registro no DETRAN.

A reciclagem

 

Peças sem aproveitamento terão de ir para sucata em até 20 dias, respeitando todos os cuidados e regras previstos na legislação ambiental.


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