As coordenadoras das Comissões de RH e do Vez e Voz, respectivamente, Ellen Santiago e Camila Florencio, receberam os participantes para uma reunião virtual que combinou o tema igualdade de gênero e o cumprimento de diretrizes trabalhistas.
O assunto central do encontro foi as novidades na Lei 14.611, que trata da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, trazidas pela Instrução Normativa (IN) nº 06.
A legislação estabelece que empresas com 100 ou mais colaboradores são obrigadas a divulgar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Este relatório é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nas informações reportadas pelas empresas e os dados do e-Social.
A legislação que passou a vigorar em 2023, já foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795, e mais recentemente, normatizada pela IN nº 06, que apresentou mais esclarecimentos sobre ela.
O assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Jr, foi convidado para detalhar as novas regras. Ele disse que com a normativa agora há a possibilidade de as empresas adicionarem informações complementares e notas explicativas e metodológicas ao relatório, para expor critérios ou justificar diferenças salariais.
A normatização também define que as empresas devem fazer a divulgação do relatório para o público interno e externo. “Então, transportadoras com mais de 100 funcionáriosprecisam ter site e redes sociais para fazer esta divulgação”, destacou Figueirôa.
Além da validação e notas explicativas, a IN nº 06 apresentou quais serão os critérios de equiparação utilizados para a Fiscalização do Trabalho, como deve ser elaborado o Plano de Ação para equiparação salarial e que o sindicato laboral participará dele.
“A norma exige que seja depositada uma cópia do plano de ação na entidade sindical laboral”, lembrou o assessor. Durante a reunião, as empresas foram alertadas por ele de que será através do domicílio eletrônico trabalhista (DTE) que o MTE transmitirá as informações relativas à fiscalização, e por isso, é importante se cadastrarem e manterem seu cadastro atualizado no site.
“Quando surge uma Instrução Normativa, é porque haverá fiscalização, já que ela inclui entre suas definições os critérios para tal verificação. Isso é uma evidência de que o Ministério do Trabalho fiscalizará quem não cumpre a legislação”, alertou o assessor.
As empresas que descumprirem a Lei, o Decreto e o que está detalhado na Instrução Normativa podem ser multadas em 3% sobre a folha salarial, limitada a R$ 141,2 mil (100 salários mínimos).
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