Regulamentada as regras de opções para obtenção da LETPP
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Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (09/09/21), a Portaria SMT.GAB nº 041/2021, que permite à empresa interessada em obter a LETPP (Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos), requisitá-la junto à SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ou, alternativamente, diretamente na SMT – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, para quem já possui licença ambiental a nível estadual ou federal, como a licença fornecida pelo IBAMA, tudo nos termos do inciso II, do § 1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 50.446/2009.

É importante esclarecer que a opção de entrar com o pedido para obtenção da LETPP via a SVMA exigirá análise do PAE – Plano de Atendimento a Emergência, Cadastro da transportadora, responsável técnico entre outros documentos previstos na Portaria SVMA nº 54/2009. Entretanto, quem fizer a solicitação via SVMA, estará dispensado de fazer a adesão ao Protocolo Brasil ID e de afixar em seus veículos o TAG padrão Brasil ID até o dia 31.12.2021.

O SETCESP está acompanhando este assunto no interesse do setor e do meio ambiente, e está propondo a criação de um grupo de trabalho que possa encontrar uma saída para obtenção da LETPP a partir de 01.01.2022 que seja adequada para todos.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:

Departamento Jurídico
juridico@setcesp.org.br
(11) 2632.1005


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