Regras para emissão do CT-e Simplificado passam a valer a partir de 21 de outubro deste ano
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As regras para emissão do CT-e Simplificado contidas na Portaria SRE nº 69/24 entram em vigor a partir de 21 de outubro.
 
Esta diretriz foi publicada 3/10 no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria SRE nº 74/24 que alterou o artigo 3º da Portaria SRE nº 69/24.
 
Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas através do canal de WhatsApp do Jurídico do SETCESP pelo (11) 2632-1005.

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