Regras para emissão do CT-e Simplificado passam a valer a partir de 21 de outubro deste ano
Compartilhe
As regras para emissão do CT-e Simplificado contidas na Portaria SRE nº 69/24 entram em vigor a partir de 21 de outubro.
 
Esta diretriz foi publicada 3/10 no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria SRE nº 74/24 que alterou o artigo 3º da Portaria SRE nº 69/24.
 
Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas através do canal de WhatsApp do Jurídico do SETCESP pelo (11) 2632-1005.

voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.