Proposta pode mudar as regras para a contratação de pessoa com deficiência e a reabilitação profissional
Compartilhe

O Projeto de Lei (PL) nº 6159, de 2019, pretende alterar as políticas de habilitação e reabilitação profissional e também o formato de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Com a Medida Provisória nº 905/19 o texto do PL nº 6159/19 integra um pacote de medidas do governo para tentar reduzir o desemprego no País, o chamado Programa Verde e Amarelo.

O objetivo principal desse projeto é promover a reabilitação física e habilitação profissional de um milhão de pessoas até 2022. No momento, essa fatia da população está recebendo benefícios por incapacidade, e assim, o governo deixaria de arcar com esses pagamentos.

Para Narciso Figueiroa Jr. que é assessor jurídico do SETCESP o aperfeiçoamento das regras para a reabilitação profissional traz alternativas, para que as empresas possam cumprir de forma mais flexível a Lei de cotas para deficientes, que merece sim, segundo seu ponto de vista alguns aperfeiçoamentos.

Narciso integra a Comissão de Assuntos Trabalhistas (CAT) da CNT – Confederação Nacional do Transporte como membro efetivo e está incumbido de apresentar propostas legislativas que possam adaptar a legislação de cotas para contratação de portadores de deficiência física.

Atualmente, em via de regra as empresas com 100 ou mais funcionários têm que preencher, de maneira proporcional, de 2% a 5% das vagas com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Também a lei de cotas hoje, compreende uma base de cálculo que não inclui os empregados terceirizados e os temporários. Isso deixaria de ocorrer com a nova proposta.

Um ponto importante do PL nº 6159 para as empresa é que ele dispõe que o empregado segurado que abandonar a reabilitação profissional, sem justa causa, perderá a estabilidade no emprego de um ano após a alta médica, “e também o benefício previdenciário e poderá ser cobrado pelos valores investidos para a reabilitação profissional”, alerta Narciso.

Também com o novo projeto as empresas empregadoras contariam com isenção da contribuição previdenciária sobre os valores referentes à remuneração do segurado empregado que cumprir com êxito o programa de reabilitação profissional, pelo prazo de 12 meses, contados do retorno do segurado empregado ao trabalho.

Na proposta estão previstas duas alternativas para se realizar a inclusão social das pessoas com deficiência. A primeira é por meio de uma contribuição à conta única da União cujos recursos serão destinados a ações de habilitação e reabilitação – a empresa deverá depositar o valor equivalente a dois salários mínimos por cargo não preenchido. A outra é a associação entre diferentes empresas que, em conjunto, atendam à obrigação de contratação na forma da lei.

Além disso, pessoas com deficiência severa contarão em dobro para o preenchimento de vagas. Haverá ainda a possibilidade de um mesmo empregado ser contabilizado para as cotas de menor aprendiz e com deficiência. Em tempo, isso não é autorizado.

Outras mudanças são que o projeto prevê Habilitação e a Reabilitação Profissional (HRP) sendo uma política integrante do Regime Geral de Previdência Social. Isso em resposta à incapacidade associada a acidentes, doenças profissionais e deficiências.

Por fim, o texto também inclui que seja criado o auxílio inclusão, no valor de 50% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as pessoas com deficiência que, exerça atividade com remuneração até dois salários mínimos, e se enquadrem na condição de segurado obrigatório de regime de Previdência Social.

Entretanto, de acordo com Narciso ainda falta ao PL nº 6159 a clareza de determinar quais atividades ou funções não se admite o cumprimento da lei de cotas diante da sua impossibilidade prática, como é o caso do motorista de empresas de transporte de cargas, por exemplo.

A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados e em dezembro do ano passado foi determinado pelo presidente da casa a criação de uma Comissão Especial composta por 34 membros para elaborar parecer sobre o Projeto de Lei.

O que muda para as empresas com o PL nº 6159/2019

– Possíveis contratos entre empresas para que uma possa compensar as cotas da outra;

– Funcionários temporários e terceirizados poderão entrar na conta da empresa que está contratando o serviço;

– Pessoas que possuem deficiência severa contarão como número dobrado no preenchimento da cota;

– A possibilidade de pagamento de valores para fundos destinados à habilitação física e reabilitação profissional de pessoas com deficiência; e

– Um mesmo colaborador poderá ser considerado nas cotas de menor aprendiz e de deficiente físico.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.