A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.819, de 26 de julho de 2018, que promove alterações na IN nº 1.787/2018, que dispõe sobre a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos).
Com a publicação de hoje, fica adiada para a competência 08/2018 a obrigação de utilização da DCTFWeb pelas empresas da primeira etapa do eSocial – aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões.
O início da DCTFWeb foi previsto inicialmente para a competência 07/2018, mas foi prorrogado em virtude das inconsistências apresentadas no processo de implantação do eSocial.
A IN nº 1.787/2018 também foi alterada para prever expressamente que a DCTFWeb substituísse a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) também como instrumento de constituição do crédito previdenciário e não apenas como instrumento de confissão de dívida, tal qual previsto em sua redação original.
A íntegra da IN nº 1.819/2018 pode ser acessada neste link.
voltar