Novas regras de validação do MDF-e
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Ajustes no layout e regras de validação no MDF-e entram em vigor na próxima segunda-feira – dia 06.10

As mudanças tornam a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.

A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para situações específicas no transporte rodoviário de cargas:

  • NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado;
  • As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação;
  • Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC (infBanc e o infPag);
  • CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. 

Com a implantação e a estruturação desses campos no MDF-e permitirá à ANTT intensificar o controle automático do piso mínimo, cruzando NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, com geração de alertas e possíveis autuações em caso de divergências.

Fiquem atentos e contatem seus desenvolvedores de sistemas para realizar as atualizações necessárias para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar penalidades.

Se você ainda ficou com dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do SETCESP pelo canal de WhatsApp: 11 2632-1000.


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