Protocolo da LETPP isenta multa
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A Prefeitura de São Paulo proíbe a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos.

Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo só poderá ser realizado por transportadores devidamente inscritos no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e com veículos que possuam a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos – LETPP.

A Diretoria da Divisão de Transportes e Cargas – DTC/DSV, emitiu uma nota informando que por motivos operacionais do sistema, as licenças estarão disponíveis para retirada 30 dias após o requerimento ser protocolado sendo que o solicitante será comunicado por e-mail.

Em função deste prazo, a equipe de fiscalização foi orientada a não autuar, temporariamente, a falta da licença do veículo cujo o processo já tenha sido protocolado no DSV. Para isso, os agentes de fiscalização farão uma consulta ao departamento para confirmação da veracidade dos fatos.

Despachantes
Os despachantes serão avisados sobre todas as ocorrências relativas a cada processo a ele ligado, portanto todas as informações pertinentes a cada processo deverá ser solicitada diretamente ao representante legal.

Sem representação legal
As empresas que não possuírem representantes legais e deram entrada nos seus processos diretamente pelo DSV, caso as licenças fiquem disponíveis ou ocorra qualquer anormalidade, os mesmos serão notificado pelo e-mail cadastrado.


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