Foi prorrogada até o dia 5 de março o prazo da Consulta Pública para elaboração da Nova Regulamentação do Transporte de Cargas Excedentes nas Rodovias de São Paulo. A consulta foi aberta no dia 4 de fevereiro, com previsão de encerramento no dia 18. A ampliação do prazo permitirá a ampliação da participação popular na elaboração da nova legislação, que visa atualizar as leis em vigor. Pessoas físicas ou jurídicas poderão opinar sobre os projetos que revisam as portarias ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) nº 17/2007 – que fixa os valores máximos a serem cobrados pelas concessionárias nas operações especiais para o transporte de cargas excepcionais – e SUP/DER (Departamento de Estradas de Rodagem) nº 22/2010 – que estabelece as normas para concessão de autorização para esse tipo de transporte, que não se enquadram nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran.
No site da ARTESP estão disponíveis para consulta as minutas dos projetos que fazem a revisão tanto da portaria da Agência quanto da portaria do DER. Os interessados podem enviar as suas contribuições por escrito em formulário existente no site. O prazo para participação vai até 18 horas do dia 5 de março. No caso da portaria ARTESP, os interessados devem enviar as suas sugestões, dúvidas e contribuições em geral para o e-mail artesp@artesp.sp.gov.br. Só serão analisadas as manifestações que tenham identificação do participante e dados para contato (telefone ou e-mail). Já os interessados em se manifestar sobre a portaria do DER devem protocolar sua sugestão na sede do DER (Avenida do Estado, 777, 4º andar, sala 4061) ou pelo e-mail autesp@der.sp.gov.br.
voltar