Resolução flexibiliza regras para o transporte rodoviário de cargas
Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (23/3), a Resolução nº 5.876/2020, que flexibiliza temporariamente as regras para o transporte rodoviário de cargas.
Entre as alterações, está a ampliação do prazo de validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de julho deste ano. Os vencimentos estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho.
O CIOT teve sua ampliação suspensa até uma nova definição da ANTT, entretanto, no caso de contratação de motorista autônomo ou de empresa de transporte com até três caminhões (TAC-equiparado), continua obrigatória a obtenção do CIOT, vide Resolução ANTT nº 5.876/2020.
Clique aqui para ler a Resolução 5.876/2020 na íntegra.
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