As transportadoras são obrigadas a recolher o ICMS no terceiro dia útil do mês seguinte ao fato gerador do tributo, mas a venda do frete é feita de forma que a empresa só é remunerada muitos dias depois. “Com isso, as empresas têm que pagar o tributo antes de ser remunerada pelo serviço, o que pode ter grande impacto no fluxo de caixa das transportadoras”, comenta Adauto Bentivegna Filho, assessor da Presidência e coordenador Jurídico do SETCESP.
Para o SETCESP, a prorrogação do prazo do recolhimento do ICMS é uma bandeira das mais importantes e a entidade, em parceria com a FETCESP, tem realizado um trabalho forte para sensibilizar o Governo do Estado no sentido de atender o pleito do setor. Foram feitas diversas reuniões e encontros com as equipes do governo e os representantes dos transportadores e o aceno do Estado é de que o setor poderá ter uma boa notícia em relação a este assunto.
“Vamos aguardar a resposta do governador Geraldo Alckmin, que por meio do Executivo poderá atender ao nosso pedido. O SETCESP está atento às questões tributárias do setor e este tema é um dos mais urgentes”, comenta o presidente Francisco Pelucio.
voltar