O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (4) que o governo vai enviar ao Congresso Nacional os projetos para regulamentar a reforma tributária até o fim de março. Segundo ele, há ainda alguns impasses com os estados para serem resolvidos antes de apresentar o texto.
A emenda da reforma tributária, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, definiu um prazo de 180 dias — até junho — para o envio das propostas ao Congresso.
Em janeiro deste ano, o governo criou 19 grupos de trabalho (GT) para regulamentar a reforma. Os GTs se reportam a uma comissão de sistematização das informações, responsável pelo texto final dos projetos, que é coordenada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
“A ideia nossa é mandar em março. A gente está dependendo um pouco dos trabalhos com estados e municípios. O compromisso com eles é de mandar já com a questão federativa, se não totalmente resolvida, bastante adiantada, para facilitar a tramitação no congresso. O Appy está coordenando vários grupos de trabalho, mas está mantido o horizonte de mandar até o final de março”, afirmou na porta do Ministério da Fazenda.
A proposta da Fazenda é dividir em três projetos de lei complementar a regulamentação da emenda constitucional que muda o sistema de impostos no país.
Entre essas propostas, está a governança do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços IBS, com a participação de estados e municípios — ponto sensível apontado por Haddad.
O IBS substituirá o ICMS e o ISS, que eram as principais fontes de arrecadação dos estados e municípios, respectivamente. A transição e definição de destino será regulamentada pelo comitê gestor do IBS.
Dos pontos levantados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que ainda precisam de pacificação estão: a preservação da autonomia dos Municípios; a paridade de representação de Estados e Municípios no Comitê Gestor; o compartilhamento de todas as receitas de impostos com os Municípios; e o fortalecimento dos impostos sobre o patrimônio.
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