Proibição de tráfego de veículos pesados
Compartilhe
02 de Janeiro de 2018 – 03h34 horas / SETCESP

Está proibido o tráfego de veículos pesados, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações, excetuando ônibus e micro-ônibus, na SP 055 – Rodovia Padre Manoel da Nóbrega – entre o km 327,000m (Itanhaém) e o km 270,400m (Cubatão) sentido leste (São Paulo), nas datas e horários abaixo especificados:

 

• No mês de janeiro até o dia 19-02-2018, a partir das 12h dos domingos até as 06h das segundas-feiras subsequentes;

 

• Dia 13-02-2018 (terça-feira) das 12h, até as 23h do dia 14-02-2018 (quarta-feira);

 

• Excluem-se dessa proibição os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, os transportadores de produtos perecíveis e de combustíveis, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER, assim como os veículos do tipo caminhão-guincho de plataforma, respeitados os limites de peso e dimensão impostos para a via.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor jurídico do SETCESP: (11) 2632-1005 ou 2632-1038.


voltar