Proibição de multas de radares móveis começa a valer este mês
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multa geradas por radar escondido ou camuflado no Brasil. Dessa forma, a decisão passou a valer a partir de domingo, 1 de novembro de 2020.

Com as novas regras, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas indicando a presença desses dispositivos. Além disso, a nova resolução determina ainda que as autoridades devem divulgar em seus sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis.

Outra determinação importante é que os radares precisarão ter registrador de imagem. Deixa de valer, portanto, a palavra do policial, que precisava abordar o veículo para autuá-lo. A exigência do registro de imagem é destinada aos medidores de velocidade, para que armazenem a comprovação do cometimento da infração.


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