Programa do governo permitirá reduzir jornada e salário em até 70%, com compensação
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Plano vai atender 24,5 milhões de trabalhadores e a empresa se compromete a não demitir

O programa emergencial do governo voltado à manutenção do emprego durante a pandemia de coronavírus permitirá a redução da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70%, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Haverá complementação por parte do governo.

“Por algum período, empregados e empregadores poderão em conjunto chegar a um consenso em relação à redução da jornada de trabalho, com consequente redução do salário”, disse, completando que não poderá haver redução do salário-hora e o valor a ser pago para o trabalhador não poderá ser menor do que um salário mínimo.

O secretário afirmou ainda que o valor será pago como um seguro-desemprego, mas o trabalhador não terá esse valor descontado do seguro-desemprego em caso de demissão no futuro.

O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, afirmou que o programa abarca 73% dos trabalhadores com carteira assinada. Segundo ele, o país tem 33,5 milhões de trabalhadores na CLT e o programa vai atender 24,5 milhões.

O programa permitirá a redução de jornada e salário do trabalhador por até 90 dias. Para a suspensão do contrato de trabalho, a validade é de dois meses.

Após retornar ao trabalho, o empregado terá estabilidade por um período igual ao da redução da jornada ou suspensão.

De acordo com Bianco, a medida anunciada hoje será o maior programa de proteção de empregos do país. “São mais de R$ 51 bilhões para as empresas e os empregos”, disse.

Segundo ele, é natural que haja um certo pânico das empresas para lidar em momentos como este, pois os patrões ficam no dilema de manter a sobrevivência das empresas ou os empregos. E é para ajudar a manter as duas pontas que, conforme o secretário, o governo está lançando o que foi chamado de maior programa de proteção de emprego da história do país. “Para que possam chegar a um bom entendimento para manter as duas pontas”, destacou.

Dalcolmo afirmou que as medidas anunciadas hoje complementam a medida provisória nº 927, que flexibilizou de forma temporária algumas regras trabalhistas. Ele fez questão de dizer que os recursos que serão utilizados para bancar o programa de manutenção do emprego virão do governo federal, conta única do Tesouro, e que, portanto, não haverá desconto do valor do seguro-desemprego para os beneficiados. Além disso, a empresa terá que assumir o compromisso de que não vai demitir o funcionário.

“Benefício complementar a ser pago a trabalhadores não sai do FAT e sim da conta única do Tesouro”, frisou o secretário. “Quem for demitido não perderá acesso ao seguro-desemprego, objetivo é desestimular demissão”, complementou.

Ele disse ainda que todos acordos precisam ser feitos de maneira individual para dar celeridade, mas que acordos coletivos estão sendo encorajados. “Permite-se acordo individual, mas não é imposição, trabalhador tem que concordar com termos propostos”, contou.

O secretário afirmou que o desenho do programa foi feito para ser de fácil implementação. E vai ser comunicado entre empresa e poder público. Portanto, os trabalhadores não precisarão solicitar benefício. Feita a comunicação da empresa, o dinheiro será depositado para o trabalhador diretamente.

Acordo individual e coletivo

Bianco explicou que, quando o trabalhador ganhar até 3 salários mínimos, a redução da jornada e salário poderá ser feita por meio de acordo individual. “Isso porque nas faixas até 3 salários mínimos haverá muito pouca redução salarial.” Nesses casos, o governo fará a complementação, na mesma porcentagem, considerando o valor do seguro-desemprego ao qual a pessoa teria direito.

De três salários mínimos até duas vezes o valor do teto do INSS, será necessário o acordo coletivo.

Quando o salário superar dois tetos do INSS, prevalece o acordo individual, como já está previsto na CLT. O secretário informou ainda que em todos os casos o acordo coletivo continua válido e pode se sobrepor se assim for entendido pelo sindicato da categoria.

Segundo Dalcolmo, os acordos individuais serão comunicados ao sindicato da categoria, para a entidade acompanhar se está havendo algum abuso. “Estamos permitindo que assembleias sejam feitas de maneira telemática”.

Suspensão do contrato de trabalho

Bianco explicou que para alguns setores que estão parados pela crise será permitida a suspensão do contrato de trabalho, com pagamento completo das parcelas do seguro-desemprego. “Todos terão direito.”

Empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões poderão fazer suspensão do contrato de todos os seus empregados e haverá pagamento de 100% do seguro-desemprego.

Para quem estiver acima dessa faixa, pode haver suspensão do contrato, mas a empresa terá que pagar 30% da folha do empregado a título indenizatório. “Poderá suspender 70% dos seus empregados, mantendo um pagamento relativo aos empregados de 30%.”

“Queremos estimular que empregador tente fazer com que seu negócio não seja interrompido”, disse no Palácio do Planalto. “O governo federal fará a complementação, seja ela de qual porcentagem for a todos os empregados e empresas, inclusive domésticos”.

Leia a Medida Provisória completa aqui.


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