Prefeitura reelabora regras e amplia trânsito de caminhões em Campinas
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23 de Janeiro de 2013 – 10h00 horas / G1 Campinas e Região
Um ano e seis meses após restringir a circulação de veículos para o transporte de cargas, em Campinas (SP), a Prefeitura definiu novas regras e ampliou o trânsito de caminhões com mais de 14 metros na área interna do anel formado pelas rodovias Anhanguera, Dom Pedro I e José Roberto Magalhães Teixeira e em outros 11 trechos do município
Sem apontar o número de caminhões que passam peloss trechos, a assessoria da Emdec informou que as novas regras foram avaliadas desde julho de 2011, quando as primeiras restrições começaram a valer. Além disso, informou que “há constante observação e futuramente podem ocorrer novos ajustes“, em caso de impactos negativos
Mudanças
Os caminhões poderão circular na área interna do anel de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e das 20h às 6h. Antes, a proibição era das 6h às 20h. Aos sábados, a limitação será das 9h às 14h. A fiscalização começa em 60 dias
A nova resolução, definida em conjunto pela Secretaria de Transportes e a Empresa Municipal de Desenvolvimento (Emdec), permite o tráfego o tráfego de caminhões em trechos das avenidas Lix da Cunha, Carolina Florence, Comendador Aladino Selmi, Mackenzie, entre outras vias. (Veja aqui a lista completa de mudanças)
As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira (22). Motoristas que desrespeitarem as medidas serão multados em R$ 85,13
Outros tipos de veículos
Na área interna do Anel de Integração Engenheiro Rebouças, veículos cuja extensão seja superior a 6,3 metros não poderão transitar de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. Aos sábados, a limitação permanece das 6h às 14h. Entre as vias que integram a região estão as avenidas Princesa d Oeste, Andrade Neves, Júlio Prestes e José de Souza Campos
O Código Brasileiro de Trânsito permite o livre trânsito para veículos que prestam serviços de urgência (Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, além do Samu), automóveis usados para serviços de utilidade pública (Sanasa, companhias de água e luz, caminhões de lixo e carros-fortes), veículos urbanos de carga (com no máximo 6,3 metros de comprimento e 2,2 metros de largura) e automóveis de carga de ensino para a obtenção da CNH
Podem circular pelas áreas restritas, desde que com Selo de Autorização para Circulação de Carga, os veículos usados para concretagem, mudança, transporte de alimentos perecíveis, de imprensa, para transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil, transporte de caçambas, combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, além dos veículos de residente ou sócio em imóveis localizados nas áreas de restrição
Circulação permitida
O mesmo Selo permite que os veículos transitem nas áreas com restrição de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 6h às 9h. A solicitação pode ser feita a qualquer momento pelo site da Emdec e terá validade até novembro de 2014. O procedimento gera um comprovante de solicitação e boleto com taxa média em R$ 22
Após quitar o boleto, o solicitante deve comparecer à Emdec (Rua Dr. Salles de Oliveira, 1.028, na Vila Industrial), e apresentar os documentos necessários para a realização de cada atividade
O setor de atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h. A renovação deve ser feita no período entre 1º de fevereiro e 31 de março
Autorização de estacionamento
A nova resolução prevê 62 locais para as operações de carga e descarga das mercadorias na região central, quando há a necessidade do veículo estacionar na via pública. Além do Selo, o motorista precisa da autorização de estacionamento, que deve ser solicitada com o mínimo de três dias antes do uso

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