Prazos para transferência e registro de veículos adquiridos em 2020 são definidos
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A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo Detran-SP
 

Na quarta-feira passada (30), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) definiu os prazos para transferência, registro e licenciamento de veículos adquiridos em 2020. A regulamentação foi publicada no mesmo dia no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

De acordo com a Portaria Detran-S9 nº 244/2020, a transferência de veículo usado adquirido no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deveria ter sido feita até o dia 31 de dezembro do ano passado. Quem ainda não fez, estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23, mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. Para os veículos usados adquiridos após 30 de novembro de 2020, o prazo é de 30 dias para se fazer a transferência.
 
O registro e o licenciamento de veículos novos adquiridos no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2021, sob pena de aplicação da multa descrita acima.
 
As multas que foram aplicadas com base no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aos veículos adquiridos no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 que foram registrados ou transferidos antes de  31 de dezembro de 2020, deverão ser invalidadas pelo próprio Detran-SP.

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