A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (31/1), no Diário Oficial da União (DOU), alteração na Resolução nº 5.862, de 17/12/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a nova redação da norma, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm agora até dia 16/3/2020 para adequar seus sistemas informatizados.
Outras duas alterações visam tornar mais claras algumas regras da resolução: dispensa de emissão do CIOT nos casos de pessoa física que contratar o TAC ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial; e delimitação da obrigação de contratantes e subcontratantes de emitirem os relatórios consolidados apenas nos casos de contratação de TACs e equiparados.
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