A conduta anticompetitiva nos mercados nacionais de recebimento, transporte e entrega de correspondências e encomendas expressas, por parte dos Correios, parece estar com os dias contados.
Essa, ao menos, é a recomendação da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, que sugeriu a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por práticas de condutas anticompetitivas em investigação sobre a atuação da companhia para estender para outros tipos de produtos o monopólio legal que possui sobre a entrega de cartas.
Por mais que ainda não esteja consumada, pois ainda vai a julgamento no Tribunal do Cade, a decisão representa um passo importante para colocar um fim na concorrência desigual dos Correios, verificada quando os “carros amarelos” deixam de obedecer a rodízios ou restrições ao trânsito, ou então, quando não precisam obedecer às paradas nas balanças e nos postos fiscais nas estradas, sob a justificativa de que estão levando cartas.
Como se não fosse o bastante, além de gozar desses privilégios, os Correios também usufruem da prerrogativa de não exigir nota fiscal para o transporte de mercadorias e não emitir documentos fiscais a que estão obrigadas as empresas de transporte, estando, portanto, em um regime tributário extremamente vantajoso, com isenções concedidas que desiquilibram o mercado concorrencial, e também não são obrigados a fazer, nem a pagar, o seguro obrigatório da carga.
Nesse sentido, o pleito do SETCESP, entidade que defende os interesses dos empresários do setor de transporte de cargas, que solicitou a investigação no Cade contra os Correios, é uma reivindicação fundamental para garantir a isonomia operacional no setor.
Afinal, em uma sociedade sadia que premia o livre mercado em igualdade de condições, não é possível tolerar empresas que atuam de forma desleal.
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