ANTT atualiza piso mínimo de frete considerando o reajuste do diesel
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 13 de março de 2026, a Portaria SUROC nº 03, que estabelece o reajuste extraordinário dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. A medida foi motivada pelo mecanismo de “gatilho” do combustível, acionado pela variação de 5% no preço do diesel, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.

O preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo foi R$ 6,89 por litro, referente à semana de 08/03 a 14/03 de 2026. Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

 

Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes de CCD

De acordo com os dados analisados, a Tabela D, que trata das operações de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração, foi a que apresentou a maior variação média, com um aumento de 7,18%. A média geral de impacto para todas as tabelas do setor de transporte rodoviário de cargas ficou estabelecida em 6,10%.

Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,986/km para R$ 6,368/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) não sofreu alterações, mantendo o custo fixo de R$ 478,76.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de frigorificada / aquecida (CCD) – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 7,97% de aumento.

Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD

Em contrapartida, as operações de carga granel pressurizada (CCD) da tabela A – para operações do transporte rodoviário de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 2,32%.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria SUROC nº03, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/


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