Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União na última quinta-feira (19)
Na última quinta-feira (19), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma medida que amplia e interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
De acordo com a deliberação, a ideia é evitar a aglomeração de pessoas nesses estabelecimentos para frear os impactos causados pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.
Um dos principais pontos da decisão é a de que o condutor agora tem a permissão de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano.
Além disso, está interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator e apresentação de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação que, por sua vez, tem prazo até o dia 17 de abril de 2020.
Leia a publicação completa do Contran aqui.
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