Os impactos de uma reforma tributária
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Comissão de Estudos Tributários se reúne para entender como as possíveis mudanças no sistema podem afetar as finanças das empresas

Somente de ouvir que a questão é de ordem tributária, a gente já imagina a complexidade do assunto que vem pela frente. Mas com uma contribuição colaborativa, é possível conseguir os esclarecimentos necessários sem muita dificuldade.  

É assim que Comissão de Estudos Tributários do SETCESP trata os assuntos: em conjunto.

Essa comissão reúne empresários e os profissionais das empresas, em sua maioria relacionados à área contábil, para estudar maneiras de como as transportadoras podem alcançar maior eficiência em seu planejamento.

O tema posto em pauta na última reunião da especialidade, realizada no dia 18 de setembro via videoconferência, foi a Reforma Tributária, assunto que vem ganhando espaço no noticiário nacional e chamando a atenção de todo empresariado do País.

“O fato é que por conta da pandemia houve uma grande mudança na reestruturação de políticas públicas. O Governo teve um amplo gasto com questões sociais, e isso pode demandar agora, decisões que culminem no aumento da carga tributária”, alertou Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP e coordenador da Comissão.

O Governo encaminhou, no dia 21 de julho, o Projeto de Lei 3.887/2020 formulado pela equipe do ministro Paulo Guedes, para ser analisado pelo Congresso Nacional em paralelo a outras duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que já tramitavam no Legislativo, a 45 e a 110.

Durante a reunião, Bentivegna, elencou as diferenças em cada um dos projetos. “O sistema tributário nacional é muito complexo, instituído em 1988 clama por uma mudança urgente, que incentive o emprego, sem fazer com que ele custe, ao empregador, o dobro do salário pago ao empregado”, considerou Bentivegna, sem deixar de mencionar a grande litigiosidade e a guerra fiscal que o sistema propicia, “é muito complexo tem muitas falhas e gera insegurança jurídica”.

O PL 3887/20 propõe a unificação de dois tributos federais, o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins; em um só, que seria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com uma alíquota geral de 12% em um regime não cumulativo, com exceção das instituições financeiras, para as quais a alíquota seria de 5,8%.

Só que a incidência de 12% sobre a receita bruta implica em um aumento substancial de tributação para setores com maior percentual de empresas que, hoje estão no regime cumulativo, no lucro presumido e com menor cadeia de insumo, como por exemplo, o setor de serviços, que abrange o transporte rodoviário de cargas.

Também está previsto no PL, a criação de um imposto seletivo para tributar bebidas alcoólicas e cigarros substituindo o atual Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) já cobrado destes itens.

Enquanto isso, a PEC 45 que tem por relator o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) quer unificar cinco tributos: o IPI, o PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o financiamento da seguridade social), o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços), e o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) em um único tributo, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Já a PEC 110, que tem como base a proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao invés de cinco tributos unificados, listados anteriormente, ela sugere a substituição de nove deles pelo IBS. Além daqueles contemplados na PEC 45 se somaria a eles o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o Pasep), o Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas do governo) e o Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte).

As duas PECs são muito parecidas, em ambas se propõem a unificação dos impostos sobre o consumo, na forma de tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) cobrado em outros países do mundo, como Argentina, Nova Zelândia e Austrália.

Para Bentivegna todas propostas trazem pontos positivos e negativos, a diferença entre elas é que a PEC 45 tem o prazo de 10 anos para a sua implementação, já a PEC 110 o prazo é de 15 anos. Ao passo que, o PL do Governo se aprovado pelo Congresso, sua implementação está prevista para 6 meses após publicação no Diário Oficial.

“As duas PECs se dão de forma bastante gradativa e com prazo maior para efetivação, o empresário tem um tempo mais confortável para se programar”, sinaliza Bentivegna.

Concluindo sua explicação, o assessor jurídico aproveitou para destacar o que as entidades do setor, incluindo o SETCESP, estão fazendo para minimizar quaisquer dificuldades que uma Reforma Tributária possa trazer para o TRC.

“Entre as nossas propostas estão incluir as receitas de frete no transporte internacional de cargas como isentas da CBS, que a folha de pagamento de salários seja considerada insumo para crédito na base de cálculo da nova contribuição, assim como as operações de subcontratação e redespacho”, disse ele.

Passando a discussão para o próximo item da pauta, os participantes da Comissão debateram, neste mesmo dia, também as formas de cancelamento de um documento fiscal, apoiados em uma apresentação conduzida por Anecler Torres, contadora na T.O.C. Terminais. Ela discorreu sobre como emitir uma Nota de anulação, de que maneira fazer o Cancelamento Extemporâneo e quais são as regras e os prazos para o cancelamento de um documento fiscal.

Ao final da reunião, os participantes levantaram os assuntos que serão abordados no próximo encontro: ‘Prazo de validade da nota Fiscal’ e ‘Denegação do CT-e com base do Ajuste SINIEF 08’.

Se sua empresa é associada ao SETCESP e você tem interesse em temas de ordem fiscal/tributária, sinta-se convidado a participar das reuniões de Estudos Tributários. Entre em contato pelo telefone: (11) 2632-1068 | WhatsApp: (11) 9 3443-4093 ou e-mail: comissoes@setcesp.org.br.


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