O SETCESP e a NTC recomendam a aplicação da TRT em todas as regiões metropolitanas
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11 de Fevereiro de 2014 – 01h28 horas / SETCESP & NTC&Logística

A TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito) foi criada em consequência das restrições à circulação de veículos de transporte de carga impostas em mais de 100 municípios em todo o Brasil. Estas restrições dificultam as entregas nos centros urbanos, provocando um aumento nos custos operacionais das empresas.

 

Esta taxa busca ressarcir o transportador pelos custos adicionais, sempre que a coleta e/ou entrega for realizada em municípios que possuam algum tipo de restrição à veículos de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga.

 

Para centros urbanos importantes e complexos, onde as restrições são mais severas e, consequentemente, diminuem ainda mais a produtividade dos veículos, a TRT deve ser agravada para compensar a elevação dos custos.

 

A cobrança desta taxa é feita através de um percentual do frete original, que em alguns casos pode chegar até 20% do frete.

 

Outro fato importante, que a NTC e o SETCESP ressaltam, é que a TRT deve ser cobrada em todos os municípios de regiões metropolitanas; pois, ainda que haja algum município que não tenha adotado medidas restritivas, é impossível acessar outras cidades sem passar por uma que não as tenha adotado.


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