O aumento da tolerância de excesso de peso no eixo e valores da Multa NIC
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A Medida Provisória nº 1.050/2021, publicada em maio deste ano, foi convertida pelo Presidente da República na Lei nº 14.229, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de outubro de 2021. Assim, a tolerância no peso bruto admitido por eixo nos veículos de cargas passa de 10% para 12,5% nas vias públicas brasileiras.

Tal tolerância pode ser superior para os veículos de cargas com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que no PBT não se ultrapasse a 5% de tolerância.

O Conselho Nacional de Trânsito deverá regulamentar estas novas regras de tolerância no peso por eixo. Isto significa que só será possível a autuação nos casos em que o veículo de carga ultrapassar os limites aqui descritos.

Houve a inclusão no artigo 99 do CTB, do parágrafo 5º, que determina que o fabricante do veículo fará constar em local visível da estrutura e no RENAVAM, o limite técnico de peso por eixo. Tal obrigatoriedade ainda será definida em norma do CONTRAN.

Outra novidade trazida pela lei, é em relação ao valor da Multa NIC. Esta infração é lavrada quando, em se tratando de veículo em nome de pessoa jurídica, deixa de indicar o condutor infrator. A partir da publicação desta lei, a lavratura da Multa NIC terá valor igual a 2 (duas) vezes o valor da multa originária. Agora, também será garantido ao infrator o direito de defesa prévia e de interposição de recurso.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso setor de Recursos de Multas através do e-mail serem@setcesp.org.br ou telefone (11) 2632-1038.


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