Novas regras para a certificação de transporte de produtos perigosos
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A Portaria tem vigência a partir de 4 de janeiro de 2021

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 637, de 15 de dezembro de 2020, que divulga o Manual de Integração para o compartilhamento de informações entre a Agência e o Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que trata dos Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP, Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e Certificado de Inspeção Veicular – CIV.

A Portaria inicia sua vigência em 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual os Organismos de Certificação de Produtos – OCP e Organismos de Inspeção Acreditados – OIA, credenciados no Inmetro, terão 90 dias para se adequarem e se integrarem ao sistema da ANTT para o envio dos dados dos certificados.

A emissão dos certificados em meio físico continua obrigatória, assim como o seu porte para fins de fiscalização durante a realização de transporte de produtos perigosos, conforme a Resolução ANTT nº 5848/19, até que sejam implementados os certificados digitais.

Saiba mais sobre a regulamentação do transporte de produtos perigosos AQUI.


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