Nova Política de Pisos Mínimos do TRC
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18) a Resolução 5.849/2019 que entrará em vigor no próximo sábado, 20/07/2019, e traz uma nova tabela com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

O novo método de cálculo fundamenta-se no conceito de custo operacional total e retrata os custos diretos de um serviço de transporte rodoviário de cargas. Este trabalho é embasado por um conjunto de estudos técnicos, dentre os quais o SETCESP participou e contribuiu ativamente junto à ESALQ-LOG.

O cálculo agora é feito com base em dois Coeficientes de Pisos Mínimos, um referente à quilometragem rodada no transporte rodoviário de cargas e no número de eixos do veículo utilizado no transporte, e outro coeficiente referente ao custo de carga e descarga calculado com base nos eixos carregados.

O piso mínimo passa a ser calculado com a seguinte fórmula:  Piso Mínimo = CC + distância * CCD

  • CCD: Coeficiente de Custo de Deslocamento em reais/quilômetro
  • CC: Coeficiente de Custo de Carga e Descarga em reais

A nova resolução também amplia as categorias de transporte rodoviário de cargas lotação, anteriormente limitadas a 5 (Carga Geral, Carga Granel, Carga Neogranel, Carga Frigorificada e Carga Perigosa), incluindo agora combinações entre as 5 categorias anteriores e especificações para o transporte de contêineres.

Também são descritos procedimentos de cálculo mais claros e detalhados em relação a cobranças adicionais como pedágios, lucro, implementos e composição veicular.

Por fim, a nova resolução ainda explica como funcionarão as fiscalizações, infrações e penalidades.

O IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Carga, órgão ligado ao SETCESP, está calculando as diferenças significativas da nova metodologia e, em breve, divulgará um documento técnico detalhado com as mudanças. Fique atento ao site do SETCESP para ler tal análise. 


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