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17 de Janeiro de 2018 – 02h12 horas / Automotive Business

Uma nova lei instituiu uma lei que cria o novo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, Pnatrans, a fim de reduzir pela metade o número de mortes no trânsito pelo período de 10 anos, mesma meta do Plano Global para a Década de Ações 2011-2020 da Organização das Nações Unidas (ONU). A Lei nº 13.614/2018 tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 47/2016, aprovado pelo Senado em maio de ano passado e votado com modificações na Câmara dos Deputados em dezembro último. A lei foi publicada no Diário Oficial da União, na edição de sexta passada (12), e entra em vigor em 60 dias.

 

O Pnatrans será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. O novo plano deverá conter os mecanismos de participação da sociedade para que contribuam no atingimento das metas, a divulgação via internet do balanço anual com ações e procedimentos de fiscalização, metas e prazos, além da previsão de campanhas para conscientização da população.

 

A cada ano os conselhos de trânsito e a Polícia Rodoviária Federal enviarão ao Contran um relatório analítico sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior, expondo as ações e os projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte. Em setembro de cada ano, as metas fixadas serão divulgadas durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o desempenho (absoluto e relativo) de cada estado e Distrito Federal no cumprimento das metas. Essas informações, assim como os detalhes dos dados levantados e das ações realizadas por tipo de via (federais, estaduais e municipais) ficarão à disposição do público via internet.

 

Até o dia 31 de março de cada ano serão divulgados os índices de mortes no trânsito do ano anterior, com dados de cada estado, por grupos de habitantes e veículos. Entretanto, com base em índices parciais, apurados no decorrer do ano, os conselhos de trânsito poderão recomendar aos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito alterações nas ações, projetos e programas em desenvolvimento ou previstos com o objetivo de atingir as metas fixadas.

 

Com base na análise de desempenho dos estados, o Contran deverá elaborar e divulgar, também durante a Semana Nacional de Trânsito, duas classificações ordenadas dos estados e do Distrito Federal: uma referente ao ano analisado e outra que considere a evolução do desempenho desde o início das análises. Será divulgado ainda um relatório referente ao cumprimento do objetivo geral de metas.

 

Antes de aprovar a lei, a Câmara retirou uma emenda incluída pelo Senado que alterava o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. O trecho retirado instituía uma pena para os estados e Distrito Federal que não atingissem os objetivos do Pnatrans ao término do prazo de 10 anos. Essa punição poderia chegar a 40% do total das multas arrecadadas pelos estados, em caso de vários anos seguidos de reincidência.

 

O Brasil é um dos países mais violentos do mundo em termos de trânsito: são cerca de 40 mil mortes por ano, que geram um impacto de aproximadamente R$ 25 bilhões em despesas com hospitais e em outros benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


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