Senado deve votar MP que reduz contribuições de empresas ao Sistema S
Compartilhe

O Senado deve votar em breve a Medida Provisória 932/2020, que reduz, por conta da pandemia de covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (16).

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado pela Câmara dos Deputados restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.