MP 905, que cria Programa Verde e Amarelo, é prorrogada por 60 dias
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O presidente da mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 905, que institui o Programa Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista, com a proposta de estimular a geração de emprego para jovens com de 18 a 29 anos a partir da redução de encargos trabalhistas para os empregadores. A prorrogação está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 12).

A MP 905 — que foi publicada em 12 de novembro de 2019 — perderia a validade agora, caso não fosse prorrogada. O prazo inicial era de 60 dias (portanto, até janeiro). Mas, como houve recesso parlamentar, essa contagem de tempo foi suspensa. O Congresso Nacional retomou os trabalhos no último dia 3.

A medida provisória já recebeu quase duas mil emendas sugerindo modificações no texto original. O relator é o deputado Christino Aureo (PP-RJ), que deverá apresentar seu parecer na comissão mista do Congresso Nacional no dia 19 de fevereiro. A votação deverá ocorrer após o carnaval, em data ainda não agendada.

A MP visa a estimular a geração de postos de trabalho de jovens de 18 a 29 anos, com remuneração mensal de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50), e prevê a desoneração da folha para os empresários (até 34%). A contratação por meio do novo regime entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

Essa modalidade de emprego vale apenas para os jovens que estão em busca do primeiro emprego. O vínculo deve durar, no máximo, 24 meses. O contrato de trabalho pode ser renovado somente até o dia 31 de dezembro de 2022, enquanto esses trabalhadores tiverem menos de 30 anos.

Entre as medidas prevista está também a redução da contribuição mensal do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desses jovens, que cai dos 8% atuais para 2%.

Antecipação de 13º salário e férias

Esses trabalhadores poderão, inclusive, receber o 13º salário, as férias e o abono de um terço proporcionais junto com a remuneração mensal ou num período inferior a um mês, desde que isso seja decidido de comum acordo entre o funcionário e o empregador. Isso será permitido porque muitas empresas pagam por quinzena.

Neste novo tipo de contrato, o valor da multa rescisória do FGTS também poderá ser reduzido de 40% para 20%, se isso for decidido em comum acordo entre o empregado e o patrão, no momento da contratação.

A diferença é que, se não houver acordo e a multa rescisória for mantida em 40%, o trabalhador receberá esse valor somente no fim do contrato. Se aceitar os 20%, no entanto, receberá em parcelas ao longo da vigência do contrato de trabalho.

Em caso de desligamento do empregado, essa indenização antecipada não precisará ser devolvida pelo trabalhador, ainda que ele tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, o que normalmente não daria direito a esse pagamento.


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