A Medida Provisória 955, de 20/04/2020, revogou a MP 905, que tratava de várias outras matérias trabalhistas, além do Contrato Verde Amarelo, sendo uma espécie de mini reforma trabalhista.
A MP 905 foi uma iniciativa do governo federal de fazer algumas alterações da CLT, antes do encaminhamento ao Congresso Nacional da nova reforma trabalhista e sindical que já está em estudo no Ministério da Economia, em função da conclusão dos trabalhos do GAET – Grupo de Altos Estudos do Trabalho, criado pela Portaria 1.001, de 04/09/2019, do ME.
A MP teve mais de 2 mil emendas e foram propostas algumas ações no STF discutindo a sua constitucionalidade. Na sua votação na Câmara dos Deputados, o contrato verde amarelo, uma de suas principais novidades, sofreu alteração na redação original e foram retirados os principais incentivos para a contratação de jovens para o primeiro emprego como, por exemplo, o FGTS continuou em 8% e não mais em 2% como a redação original previa. Também foi alterada a redação que permitia o trabalho aos domingos e feriados para todas as atividades.
De acordo com informações contidas no site do Senado essa revogação da MP foi sugerida pelo presidente do Senado ao Presidente da República em função da dificuldade da análise da MP 905 dentro do prazo de sua vigência. O dia 20/04/20 era o último dia de sua vigência e se não fosse votada até aquela data, perderia eficácia e não poderia ser reeditada.
A MP 905 contou com muitas dificuldades na sua tramitação no Congresso Nacional, pois havia diversas matérias e elevado número de emendas e não houve tempo suficiente para ser melhor analisada e discutida.
Narciso Figueirôa Júnior
Assessor Jurídico do SETCESP
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