Moraes autoriza o governo a não demonstrar de onde virão os recursos extras para pagar os gastos com ações para minimizar o impacto econômico causado pela pandemia
No despacho, Moraes autoriza o governo a não demonstrar de onde virão os recursos extras para pagar os gastos com ações para minimizar o impacto econômico causado pela pandemia. Essa regra está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
Moraes afirmou que, em meio à crise pela qual o país passa, é “lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”.
“O surgimento da pandemia de covid-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade.”
A decisão do ministro do STF foi comemorada pelo advogado-geral da União, André Mendonça. “Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e empresários nesse momento tão difícil”, afirmou no Twitter.
Em seu despacho, Moraes afirmou que a sua decisão vale durante o estado de calamidade pública, para fins exclusivos de combate à pandemia, e que “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF”.
Segundo o ministro, neste momento, “não serão realizados gastos orçamentários baseados em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, inconsequência, desaviso ou improviso nas Finanças Públicas; mas sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do covid-19 (coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.”
Para Moraes, a pandemia “é ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
A decisão do ministro é liminar, isto é, provisória, e deverá ser submetida ao plenário, mas ainda não há uma data para que isso aconteça. A sessão marcada para quarta-feira foi cancelada.
A possibilidade de flexibilizar regras fiscais por conta da pandemia, porém, deve enfrentar resistências de outros ministros. “De forma geral, você não pode dizer: ‘Olha, não cumpra esta lei’. Nós temos que observar, de qualquer forma, que isso é segurança jurídica para todos, a ordem jurídica, o arcabouço normativo”, disse Marco Aurélio Mello. Outro ministro apontou que a própria LRF já traz exceções para quando se decreta estado de calamidade pública.
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