Ministério orienta Procons sobre forma de tributação de combustíveis
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nota técnica para orientar os Procons de todo o Brasil sobre a nova forma de tributação de combustíveis. Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei (PL) que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O texto prevê que a cobrança seja feita com base em alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país. O objetivo da medida é facilitar a fiscalização desse tipo de produto.

De acordo com o comunicado, emitido por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre os direcionamentos para os Procons está a fiscalização com o intuito de verificar se os postos de combustíveis estão informando, de forma clara, aos consumidores a maneira que é feita a incidência de tributos no preço final da gasolina, diesel ou etanol.

Da mesma forma, os Procons deverão conduzir investigações para apurar possíveis práticas de cobrança abusiva, observando os critérios de composição do preço do combustível para evitar que o consumidor seja lesado.

Mudanças

Diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro (que é misturado à gasolina), gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN) são os combustíveis afetados pela nova lei.

A alíquota do imposto era um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando o valor final cobrado dos consumidores. A nova lei determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, foram definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O Confaz definiu no dia 24 de março o teto de R$ 1,006 por litro para a variedade S10 para a alíquota do ICMS sobre o diesel e prorrogou, por 90 dias, o congelamento da base de cálculo do ICMS sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha.


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