MEI Caminhoneiro já é realidade
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Foi aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar nº 188/2021 que permite que o TAC – Transportador Autônomo de Carga possa optar pelo recolhimento de seus tributos como MEI – Micro Empreendedor Individual.

Entretanto, o TAC é pessoa física, como define o inciso I do artigo 2º da Lei 11.442/2007, e a opção de recolhimento de tributos na forma do MEI é para pessoa jurídica, já que terá que ser cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, vide artigo 967 do Código Civil Brasileiro.

Entendemos que o Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN deverá publicar uma resolução que disciplinará o assunto e dará maior segurança para o TAC poder optar por esta nova sistemática tributária, se for realmente mais vantajosa.

Maiores informações poderão ser dirimidas pelo setor de Consultoria Jurídica do SETCESP pelo telefone (11) 2632-1001, ou com o Dr. Adauto, assessor jurídico da entidade, através do número (11) 96841-7957.


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