Licenciamento para caminhões de carga e caminhões-tratores pode ser feito no mesmo prazo
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08 de Janeiro de 2010 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP
O Detran de São Paulo publicou no final de dezembro a portaria nº 2.405, com vigência a partir de 1º de janeiro, que estabelece os prazos para o licenciamento de todos os veículos do Estado. A publicação da portaria trouxe uma excelente notícia para o setor de transporte rodoviário de cargas: as unidades tratoras, ou cavalos mecânicos, que antes não eram considerados caminhões de carga pelos órgãos fiscalizadores e tinham datas diferentes para fazer o licenciamento do restante da frota, agora estão na mesma tabela de prazos dos demais caminhões.
De acordo com o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio, esta medida resolve um grande problema das transportadoras, que sofriam com multas e dificuldades burocráticas por causa da má interpretação da classificação dos veículos. “Esta é uma vitória conjunta do SETCESP, da FETCESP e da NTC&Logística, entidades que intercederam pelo setor junto aos órgãos públicos e conseguiram resolver esta importante questão, que estava causando problemas para as empresas”, comenta o presidente.
Confira abaixo a redação do trecho do Artigo 1º, que traz a tabela com os prazos do licenciamento:
II – veículo registrado como ‘caminhão’ (carga) ou caminhão-trator:
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 2.405 DO DETRAN/SP

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