De acordo com o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio, esta medida resolve um grande problema das transportadoras, que sofriam com multas e dificuldades burocráticas por causa da má interpretação da classificação dos veículos. “Esta é uma vitória conjunta do SETCESP, da FETCESP e da NTC&Logística, entidades que intercederam pelo setor junto aos órgãos públicos e conseguiram resolver esta importante questão, que estava causando problemas para as empresas”, comenta o presidente.
Confira abaixo a redação do trecho do Artigo 1º, que traz a tabela com os prazos do licenciamento:
II – veículo registrado como ‘caminhão’ (carga) ou caminhão-trator:
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 2.405 DO DETRAN/SP
voltar