LGPD na gestão de terceiros é tema de webinar promovido pelo SETCESP
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A transmissão foi ao ar pela manhã via plataforma EAD da entidade

Aconteceu hoje cedo (06), um webinar promovido pelo SETCESP abordando como as empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com relação à gestão de terceiros.

“Há uma constante busca de informações por parte das transportadoras, que desejam estar respaldadas”, disse Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP, ao dar início a apresentação.

Segundo Duarte, após a alteração da Lei nº 13.429/2017, que permitiu a terceirização das atividades essenciais para o funcionamento de uma empresa, isso possibilitou um aumento de contratações de prestadores de serviços. Só que com as determinações da LGPD é necessário saber gerenciar dados destes prestadores.

“Importante entender como ficam as responsabilidades e a relação de contratante e contratado no que diz respeito a proteção e o cuidado com os dados. Até porque a LGPD estabelece a responsabilização solidária em situações de exposição e vazamento”, informou a coordenadora jurídica.

Junto com Duarte, participaram do webinar trazendo esclarecimentos a Dra. Karen Seolin, coordenadora da área de Direito Contratual, Digital e Regulatório do escritório De Natale Advogados Associados e a Dra. Ariana Lopes, que atua no mesmo escritório.

Lopes explicou quem são considerados os terceiros de uma empresa. “Todas as pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com a mesma. Na prática são fornecedores, representantes comerciais, o TAC (Transportador Autônomo de Carga), entre outros”.

Na sequência, Seolin detalhou quais cláusulas devem constar no contrato para reduzir os riscos de responsabilização. “Tem que ser elaborado com termos que demonstrem que a empresa cumpriu a Lei”, orientou.

Ela também explicou o que deve ser observado na gestão de risco e indicou que as transportadoras repassem em contrato as regras mais importantes de seus clientes aos seus TAC’s e ETC’s (Empresas Transportadoras de Cargas), já que na Lei nº 11.447/2007 está previsto que as relações do contrato de transporte são de natureza comercial, e não caracterizam vínculo empregatício.

Ao final, foi aberto um espaço para que as perguntas enviadas no chat pelos participantes que assistiram o ‘ao vivo’ fossem respondidas.

Se você não conseguiu acompanhar esse conteúdo hoje, nós temos uma excelente notícia: o webinar está disponível na plataforma EAD do SETCESP.


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