Desde a entrada em vigor da Lei nº14.599/2023, onde foram instituídos os seguros de contratação obrigatória do transportador, tem sido motivo de questionamento das empresas de transporte a necessidade de contratar o seguro de RC-V mesmo quando já tenha sido contratado o seguro de RCF-V com garantias maiores que as mínimas definidas na referida legislação.
Em primeiro lugar, é preciso relembrar que o seguro de RC-V é de contratação obrigatória, não podendo, portanto, ser substituído por um seguro de contratação facultativa (RCF-V), como já se manifestou recentemente a SUSEP.
Temos ainda que a ANTT já anunciou a fiscalização eletrônica através do RNPA (Registro Nacional de Apólices), a qual se traduz em uma plataforma digital desenvolvida pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) integrada à referida Agência para automatizar a verificação dos seguros obrigatórios de transporte rodoviário de cargas em tempo real, o que merece total atenção das empresas de transporte, evitando-se multas e suspensões do RNTRC, até mesmo porque, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre as duas entidades deverá ser assinado ainda essa semana.
O mercado segurador não tinha apresentado ainda uma solução que pudesse ser aderente à legislação sem onerar o transportador a fazer mais um seguro de responsabilidade civil para danos a terceiros.
Essa solução está sendo apresentada agora pela Pamcary que está divulgando a possibilidade de serem contratadas as duas apólices, de forma que o RC-V venha a ser utilizado em primeiro lugar (seguro a 1º risco) na liquidação do sinistro.
Em segundo lugar, suplementarmente o RCF-V, na hipótese dos limites do seguro de contratação obrigatória não serem suficientes, será utilizado para complementação do valor a ser indenizado (seguro 2º risco).
Para melhor entendimento, em termos securitários, um seguro contratado a primeiro risco define que, na ocorrência de um sinistro, que esta apólice responderá em primeiro lugar pela indenização devida em um sinistro coberto. Já o seguro a segundo risco define que esta apólice será utilizada somente para complementar a indenização devida não suportada pela apólice de primeiro risco.
A solução apresentada pela Pamcary é aplicável tanto no caso das duas apólices estarem na mesma seguradora ou em seguradoras distintas, sendo que, nessa segunda hipótese, deverá haver um consenso entre as seguradoras de forma a estabelecer nas suas respectivas apólices a indicação expressa de 1º e 2º risco. Deve-se destacar que é imprescindível o know-how e expertise do corretor para obtenção dessa condição junto às seguradoras envolvidas.
Esta inovação, tem como premissa que o custo do seguro de contratação obrigatória seja considerado quando da contratação do seguro facultativo, evitando a acumulação de prêmios para um mesmo risco. Tudo isso de forma conjugada e complementar, não onerando o segurado transportador.
A novidade, é aplicável apenas para as apólices com início de vigência a partir de 01/09/2026.
Esta iniciativa da Pamcary, com certeza, irá incentivar outras corretoras especializadas a adotarem a mesma solução junto as suas seguradoras como forma de atender as empresas de transporte.
Torna-se importante destacar que esse trabalho desenvolvido por corretoras e seguradoras, se deve ao esforço e empenho do SETCESP/NTC de encontrar uma solução viável para as empresas de transporte rodoviário, não onerando os seus custos com seguros.
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